Pernambuco – Alteração no vencimento do ICMS ANTECIPADO

 

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A partir da competência Setembro/2019, o prazo de recolhimento é dia 28 do mês subsequente, exceto para o tributo vencido no mês de fevereiro, quando o pagamento deve ser feito até o dia 26 do referido mês, conforme tabela abaixo:

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O Decreto n.º 48.032/2019 modificou o artigo 351 do Regulamento do ICMS do Estado de Pernambuco, e seu Anexo 24.

Historicamente o ICMS ANTECIPADO tinha seu vencimento no final do mês subsequente à data da saída do estabelecimento remetente, de mercadorias oriundas de outros estados.

Entretanto, recentemente, o Governo do Estado havia reduzido esse prazo, de forma que a partir da competência 11/2019, o vencimento ocorreria no dia 20 do mês subsequente.

Diante da mobilização de entidades representativas dos contribuintes do ICMS, principalmente dos optantes pelo regime do Simples Nacional, o governo voltou atrás, resultando na prorrogação desse prazo para o dia 28 do mês subsequente, já a partir da competência 09/2019.

Tal medida representa um alívio no fluxo de caixa dos contribuintes, que agora terão um prazo um pouco maior para o cumprimento dessa obrigação tributária.

 

 

 

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